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Lucro Presumido

Aumento do Lucro Presumido: por que a Justiça está derrubando a cobrança da LC 224/2025

28 de julho de 2026 · Aura Inteligência Tributária

Desde 1º de janeiro de 2026, a majoração de 10% nas presunções do Lucro Presumido (LC 224/2025) já pesa no caixa das empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano. O que muita empresa ainda não percebeu é que essa cobrança está sendo derrubada na Justiça — e quem se antecipou já parou de pagar o aumento, com respaldo judicial.

Neste artigo mostramos por que a majoração é questionada, o que os tribunais já decidiram e o que a sua empresa pode fazer.

Relembrando: o que a LC 224/2025 fez

A lei elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões no ano:

8% → 8,8%
Presunção de IRPJ (comércio e indústria)
32% → 35,2%
Presunção de IRPJ (serviços)
12% → 13,2%
Base da CSLL

Como a alíquota incide sobre uma base maior, o imposto sobe — sem que a empresa tenha lucrado um centavo a mais. E é justamente aí que mora o problema jurídico.

Por que a cobrança é questionada

O argumento central, acolhido pelos tribunais, é simples e poderoso:

O ponto central

O Lucro Presumido não é um benefício fiscal — é um método de apuração da base de cálculo, no mesmo nível do Lucro Real (art. 44 do CTN). Ao rotulá-lo de "incentivo" para justificar o aumento, a lei desvirtuou a sua natureza.

A partir daí, os contribuintes sustentam — e as decisões vêm confirmando — quatro pontos:

O que os tribunais já estão decidindo

O tema já percorreu um bom caminho na Justiça Federal, e a direção tem sido favorável ao contribuinte. Empresas obtiveram sentenças afastando o adicional já em primeira instância, e o TRF-4 vem suspendendo a exigência ao longo de todo o ano de 2026.

No tribunal, o entendimento se firmou com o voto condutor do Desembargador Leandro Paulsen e acórdãos unânimes da 1ª Turma reconhecendo que a majoração viola a razoabilidade, a transparência tributária, a capacidade contributiva e o próprio conceito constitucional de renda. Vale lembrar que a palavra final ainda caberá ao STF, onde o tema também é discutido — por isso cada caso deve ser avaliado individualmente.

O que a sua empresa pode fazer

O primeiro passo é ter o número na mão: quanto a majoração está custando para a sua empresa, por trimestre e no ano. É o que a nossa calculadora de impacto do Lucro Presumido mostra em poucos minutos — a diferença exata entre a regra antiga e a nova.

Com esse valor, a discussão judicial ganha contorno concreto. A via usual é o mandado de segurança preventivo: obtida a liminar, a empresa deixa de recolher o adicional (ou deposita o valor em juízo) enquanto o mérito é decidido, resguardando também o direito de reaver o que já pagou a maior.

É importante ser honesto: como o STF ainda não deu a palavra final, a melhor estratégia — deixar de pagar sob liminar ou depositar judicialmente — depende do perfil de risco de cada empresa. Por isso a decisão não deve ser tomada no escuro.

A Aura conta com uma equipe de tributaristas especializados para avaliar o seu caso, dimensionar o impacto e conduzir a medida judicial mais adequada — do diagnóstico à estratégia. Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões, vale entender, com número na mão, quanto você pode deixar de pagar.

Fontes: ConJur e decisões da 1ª Turma do TRF-4 ao longo de 2026.

Veja em 2 minutos quanto a majoração da LC 224/2025 custa para a sua empresa — e quanto você pode deixar de pagar.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.