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Reforma Tributária

Simples Nacional na reforma: a janela de setembro que decide o seu 2027

29 de julho de 2026 · Aura Inteligência Tributária

Se a sua empresa está no Simples Nacional, existe uma decisão nova — e com data marcada — esperando por você em setembro de 2026. A reforma tributária criou uma escolha que não existia: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, ou passar a apurá-los "por fora", pelo regime regular. E, ao contrário do que parece, isso não é só burocracia: mexe diretamente na competitividade da sua empresa a partir de 2027.

O que exatamente muda

Com a reforma, PIS/COFINS viram CBS e ICMS/ISS viram IBS. Para quem está no Simples, surgem dois caminhos:

O ponto que decide tudo

No Simples "por dentro" (padrão), o IBS/CBS fica embutido no DAS e o seu cliente PJ quase não recebe crédito. No Simples "híbrido" (por fora), você destaca o IBS/CBS na nota e o cliente credita o valor cheio — o que pode ser decisivo em vendas para outras empresas.

Ou seja: se você vende para consumidor final (B2C), ficar "por dentro" (mais simples e barato) quase sempre vence. Mas se você vende para outras empresas (B2B), ficar "por dentro" faz o seu cliente pagar mais na frente — e você pode perder competitividade ou ter que dar desconto. Aí o "por fora", ou até migrar para o Lucro Presumido ou Real, pode compensar.

O calendário — por que setembro é o mês da decisão

A opção tem prazo curto e regras próprias. Este é o caminho:

Até 31/08/2026
Rodar a simulação comparativa — a janela é para formalizar, não para começar a pensar
1º a 30/09/2026
Janela única: opta pelo Simples 2027 e, junto, pelo regime regular de IBS/CBS ("por fora"). Efeitos a partir de 01/01/2027
Até 31/10/2026
O Senado fixa a alíquota de referência da CBS — o número que fecha a conta
30/11/2026
Prazo final para cancelar a opção, em caráter irretratável (só desfaz, não troca de regime)
Março/2027
Nova janela decide o 2º semestre de 2027 — a opção é semestral

Dois detalhes que pegam muita gente: quem não faz nada permanece no padrão (IBS/CBS dentro do DAS); e a opção pelo regime regular é semestral, não anual. Empresas em início de atividade decidem já na inscrição do CNPJ.

O que pesa na decisão

Não é uma escolha de "achismo" — dá para medir. O que entra na conta:

Como decidir com número na mão

Montamos uma calculadora que faz exatamente essa comparação, para o seu caso: o simulador da reforma no Simples. Você informa a receita, os dados do seu DAS e as suas operações, e ele mostra, lado a lado, o resultado líquido em cada cenário — Simples Integrado, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real — além do crédito que o seu cliente recebe em cada um. Dá para ver, inclusive, como a conta muda ano a ano até 2033.

Com esse comparativo pronto antes de setembro, a decisão deixa de ser um chute. E se você quiser ir além do número — analisar contratos, precificação "por fora" e a formalização da opção — a Aura conta com uma equipe de tributaristas especializados para conduzir a escolha do começo ao fim.

Fontes: LC 214/2025; Resolução CGSN 186/2026; e materiais técnicos sobre a transição do Simples Nacional.

Simule agora, para a sua empresa, se vale mais a pena o Simples "por dentro", "por fora" ou migrar de regime.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.